Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 373, DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 373, DE 2013
Aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional, encaminhados ao Congresso Nacional pela Mensagem nº 83, de 2012 (Mensagem nº 323, de 17 de julho de 2012, na origem)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º São aprovados os textos da Política Nacional de Defesa, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional, encaminhados ao Congresso Nacional pela Mensagem nº 83, de 2012 (Mensagem nº 323, de 17 de julho de 2012, na origem).
Art. 2º As recomendações apresentadas pelo Congresso Nacional nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, incluído pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, constam do Anexo deste Decreto Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de setembro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/2013, Página 1 (Publicação Original)