Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 364, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 364, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE MARACAJÚ - ASCOMA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maracajú, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 412, de 5 de maio de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Maracajú - ASCOMA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maracajú, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de setembro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/9/2013, Página 38052 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/2013, Página 1 (Publicação Original)