Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 362, DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 362, DE 2013
Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao SISTEMA PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 56, de 17 de fevereiro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 20 de fevereiro de 2009, a permissão outorgada ao Sistema Paranaense de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de setembro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/9/2013, Página 38051 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/2013, Página 1 (Publicação Original)