Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 345, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 345, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE TREVISO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Treviso, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 186, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação de Comunicação e Cultura de Treviso para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Treviso, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de agosto de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/08/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/8/2013, Página 35815 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2013, Página 3 (Publicação Original)