Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2013
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO JORNAL DE UBATÃ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ubatã, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 369, de 19 de abril de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 27 de novembro de 2006, a permissão outorgada à Rádio Jornal de Ubatã Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ubatã, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de agosto de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/8/2013, Página 35813 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2013, Página 2 (Publicação Original)