Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 336, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 336, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à INSTITUIÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 901, de 22 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Instituição Missionária Vida Nova para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de agosto de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/8/2013, Página 35812 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2013, Página 2 (Publicação Original)