Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 320, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 320, DE 2013

Aprova o ato que outorga permissão à ALÔ FM - SOCIEDADE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Serro, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.029, de 5 de novembro de 2010, que outorga permissão à Alô FM - Sociedade Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Serro, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de julho de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/07/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/7/2013, Página 31826 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2013, Página 3 (Publicação Original)