Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 318, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 318, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURÍSTICO DE PAU D'ARCO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pau D'Arco, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 920, de 14 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária, Desenvolvimento Social e Turístico de Pau D'Arco para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pau D'Arco, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de julho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/7/2013, Página 31825 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2013, Página 3 (Publicação Original)