Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 317, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 317, DE 2013
Aprova o ato que outorga permissão à CMM COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Mata, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 654, de 15 de julho de 2010, que outorga permissão à CMM Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Mata, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de julho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/7/2013, Página 31825 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2013, Página 3 (Publicação Original)