Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 316, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 316, DE 2013
Aprova o ato que outorga permissão à LAGOA DOS PATOS FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Tapes, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 469, de 20 de maio de 2010, que outorga permissão à Lagoa dos Patos FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Tapes, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de julho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/7/2013, Página 31824 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2013, Página 3 (Publicação Original)