Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 303, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 303, DE 2013

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO SANTA CRUZ AM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 359, de 17 de agosto de 2011, que outorga permissão à Rádio Santa Cruz AM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de junho de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/06/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2013, Página 25675 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2013, Página 9 (Publicação Original)