Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE IPIAÇU - RÁDIO CIDADE DE IPIAÇU para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipiaçu, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 682, de 10 de setembro de 2009, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Ipiaçu - Rádio Cidade de Ipiaçu para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipiaçu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2013, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/2/2013, Página 168 (Publicação Original)