Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CLUB DE PALMAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Palmas, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 356, de 16 de abril de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 12 de março de 2001, a permissão outorgada à Rádio Club de Palmas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Palmas, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2013, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 1/2/2013, Página 159 (Publicação Original)