Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 295, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 295, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO 99 FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 873, de 23 de setembro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 2 de dezembro de 2007, a permissão outorgada à Rádio 99 FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de junho de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/06/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2013, Página 25673 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2013, Página 8 (Publicação Original)