Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CORREIA PINTO VOZ DA TERRA FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 238, de 13 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação de Rádio Difusão Comunitária de Correia Pinto Voz da Terra FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de junho de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/06/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2013, Página 25672 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2013, Página 8 (Publicação Original)