Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL AO MENOR DE CAPITÃO ANDRADE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capitão Andrade, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 287, de 30 de março de 2010, que outorga autorização à Associação Cultural e Assistencial ao Menor de Capitão Andrade para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capitão Andrade, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2013, Página 25660 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2013, Página 5 (Publicação Original)