Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 227, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 227, DE 2013
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO COSTA NORTE para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Bertioga, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de março de 2012, que outorga concessão à Fundação Costa Norte para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Bertioga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de abril de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/5/2013, Página 14587 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/2013, Página 2 (Publicação Original)