Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA COTEGIPENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 461, de 28 de julho de 2009, que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Cotegipense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de abril de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2013, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/4/2013, Página 9268 (Publicação Original)