Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2013
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROCIO para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de setembro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Rocio para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2013, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/2/2013, Página 165 (Publicação Original)