Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 2013
Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao SISTEMA RÁDIO NORTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 363, de 16 de abril de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de setembro de 2008, a permissão outorgada ao Sistema Rádio Norte Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/2/2013, Página 1341 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2013, Página 7 (Publicação Original)