Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO 96 FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 759, de 18 de setembro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 11 de janeiro de 2008, a permissão outorgada à Rádio 96 FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/02/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/2/2013, Página 1340 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2013, Página 6 (Publicação Original)