Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2013
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de agosto de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/2/2013, Página 1338 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2013, Página 6 (Publicação Original)