Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM CIDADE DE MOGI GUAÇU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 360, de 16 de abril de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de maio de 2007, a permissão outorgada à Rádio FM Cidade de Mogi Guaçu Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/02/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/2/2013, Página 1337 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2013, Página 5 (Publicação Original)