Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO SUL CAPIXABA FM DE GUAÇUÍ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 533, de 10 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de fevereiro de 2004, a permissão outorgada à Rádio Sul Capixaba FM de Guaçuí Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/02/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/2/2013, Página 1335 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2013, Página 5 (Publicação Original)