Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2013
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CIDADE DE CAMPINAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 176, de 24 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 9 de setembro de 2005, a permissão outorgada à Rádio Cidade de Campinas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/2/2013, Página 1333 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2013, Página 4 (Publicação Original)