Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2013
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PADRE LUSO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 651, de 31 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 28 de abril de 2008, a permissão outorgada à Rádio Padre Luso Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/2/2013, Página 1330 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2013, Página 3 (Publicação Original)