Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 2013

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à rádio EMISSORA VANGUARDA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de fevereiro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Emissora Vanguarda Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/02/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/2/2013, Página 1328 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2013, Página 3 (Publicação Original)