Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2013
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RADIODIFUSORA SIRIEMA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Guaíra, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 832, de 22 de outubro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de 2002, a permissão outorgada à Radiodifusora Siriema Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/2/2013, Página 1325 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2013, Página 2 (Publicação Original)