Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2012
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO IGUATEMI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santo Antônio de Posse, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 549, de 18 de junho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 20 de março de 2001, a permissão outorgada à Rádio Iguatemi Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santo Antônio de Posse, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de maio de 2012.
Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2012, Página 3 (Publicação Original)