Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2012 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2012
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de agosto de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de maio de 2012.
Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2012, Página 2 (Publicação Original)