Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2012

Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE RÁDIO VANGUARDA LIMITADA para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 102, de 11 de março de 2010, que outorga permissão à Sociedade Rádio Vanguarda Limitada para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2012, Página 2 (Publicação Original)