Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2012
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE TARTARUGALZINHO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tartarugalzinho, Estado do Amapá.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 231, de 25 de março de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária dos Moradores de Tartarugalzinho para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tartarugalzinho, Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2012, Página 2 (Publicação Original)