Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 577, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 577, DE 2012
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV ÔMEGA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de junho de 2012, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 20 de agosto de 2011, a concessão outorgada à TV Ômega Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de novembro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/11/2012, Página 36547 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2012, Página 5 (Publicação Original)