Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 571, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 571, DE 2012
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL ALTO XINGU para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Félix do Xingu, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 71, de 26 de fevereiro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural Alto Xingu para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Félix do Xingu, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de novembro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/11/2012, Página 36545 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2012, Página 4 (Publicação Original)