Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 568, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 568, DE 2012
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE FEIRA NOVA/SERGIPE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feira Nova, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 993, de 1º de dezembro de 2009, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Feira Nova/Sergipe para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feira Nova, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de novembro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/11/2012, Página 36544 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2012, Página 4 (Publicação Original)