Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 565, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 565, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO BROTAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Piraí do Sul, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Brotas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Piraí do Sul, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de novembro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/11/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/11/2012, Página 36543 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2012, Página 4 (Publicação Original)