Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 556, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 556, DE 2012
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE VAQUEIROS DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cristalândia do Piauí, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.216, de 30 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação de Vaqueiros de Cristalândia do Piauí para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cristalândia do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de novembro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/11/2012, Página 36540 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2012, Página 3 (Publicação Original)