Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 554, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 554, DE 2012
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE ARAÇATUBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 9 de agosto de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Araçatuba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de novembro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/11/2012, Página 36539 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2012, Página 3 (Publicação Original)