Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 538, DE 2012 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 538, DE 2012

Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, estabelecida em Viena, em 11 de abril de 1980, no âmbito da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional.

EM Nº 00131 MRE

Brasília, 30 de março de 2010.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, o anexo projeto de mensagem pela qual se encaminha à consideração do Congresso nacional texto da "Convenção das Nações Unidas sobre Contratos e Venda Internacional de Mercadorias", estabelecida em Viena, em 11 de abril de 1980, no âmbito da Comissão das nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional, e em vigor desde 1988. A versão em português foi elaborada pelo Professor Eduardo Grebler, renomado especialista em direito internacional, na ausência de tradução oficial para o português.

     2. Na LXIX Reunião do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), realizada em 15 de dezembro de 2009 concordou-se que a Convenção, por padronizar regras aplicáveis aos contratos internacionais, contribui para a segurança jurídica e a estabilidade das relações comerciais entre as empresas estabelecidas em diferentes países.

     3. Cabe ressaltar que consulta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) a entidades representativas da classe empresarial revelaram o interesse das mesmas na adesão brasileira a essa Convenção, que já conta com a participação de setenta e quatro Estados-partes, que respondem por mais de 90% do comércio mundial e figuram dentre os principais parceiros comerciais do Brasil, incluindo países como China, EUA e os membros do Mercosul.

     4. À luz do exposto, e em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 48, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanho de cópias autenticadas da Convenção.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Antonio de Aguiar Patriota

(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/03/2012


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 20/3/2012, Página 7103 (Exposição de Motivos)