Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 526, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 526, DE 2012

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 490, de 31 de maio de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de dezembro de 2005, a permissão outorgada à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de outubro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/10/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/10/2012, Página 33394 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2012, Página 5 (Publicação Original)