Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 523, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 523, DE 2012

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CIDADE FM DE PALHOÇA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Joinville (Pirabeiraba), Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 37, de 5 de fevereiro de 2010, que outorga permissão à Rádio Cidade FM de Palhoça Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Joinville (Pirabeiraba), Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de outubro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/10/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/10/2012, Página 33393 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2012, Página 5 (Publicação Original)