Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 517, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 517, DE 2012

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 361, de 16 de abril de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de julho de 2007, a permissão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de outubro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/10/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/10/2012, Página 33391 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2012, Página 4 (Publicação Original)