Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 510, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 510, DE 2012
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE COMUNICAÇÃO DO CHUÍ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chuí, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 530, de 14 de junho de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Comunicação do Chuí para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/10/2012, Página 33389 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2012, Página 3 (Publicação Original)