Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2012 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2012
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO MONTES CLAROS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 446, de 13 de maio de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de junho de 2009, a permissão outorgada à Rádio Montes Claros Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2012, Página 7 (Publicação Original)