Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 507, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 507, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO PADRE EDUARDO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de julho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 14 de junho de 2008, a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Padre Eduardo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de outubro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/10/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/10/2012, Página 33388 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2012, Página 3 (Publicação Original)