Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 477, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 477, DE 2012
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO ITAPUÃ DE PATO BRANCO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de julho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de julho de 2003, a concessão outorgada à Rádio Itapuã de Pato Branco Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2012
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/9/2012, Página 31934 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2012, Página 6 (Publicação Original)