Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 465, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 465, DE 2012
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO VERDES CAMPOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 643, de 31 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 4 de outubro de 2006, a permissão outorgada à Rádio Verdes Campos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2012
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/9/2012, Página 31930 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2012, Página 5 (Publicação Original)