Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 463, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 463, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA PINHAIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pinhais, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 54, de 10 de fevereiro de 2010, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Nova Pinhais para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pinhais, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de setembro de 2012

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/09/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/9/2012, Página 31929 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2012, Página 5 (Publicação Original)