Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 455, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 455, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO METRÓPOLE DE CRISSIUMAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de fevereiro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 31 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Metrópole de Crissiumal Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de setembro de 2012

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/09/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/9/2012, Página 31926 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2012, Página 4 (Publicação Original)