Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2012

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a EMPREENDIMENTOS RADIOFÔNICOS SULMINAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 649, de 31 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de fevereiro de 2005, a permissão outorgada a Empreendimentos Radiofônicos Sulminas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2012, Página 6 (Publicação Original)